1. Processo nº: 3138/2021     1.1. Anexo(s) 1739/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1739/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR3. Responsável(eis): ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE 9. Proc.Const.Autos: WANDERLAN CUNHA MEDEIROS 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 23/2022-RELT4
11.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Antônio Donizeth de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí-TO, à época, em face do Acórdão nº 93/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1739/2018, que julgou irregulares as contas anuais de ordenador de despesas, relativas ao exercício financeiro de 2017.
11.2. A Coordenadoria de Recursos - COREC, por meio da Análise de Recurso nº 103/2021 (ev. 8) manifestou-se no seguinte sentido:
11.3. O Corpo Especial de Auditores, representado pelo Conselheiro Substituto Fernando Cesar Benevenuto Malafaia, se pronunciou conclusivamente através do Parecer nº 1482/2021 (ev. 9), da seguinte maneira:
11.4. Por seu turno, o Ministério Público de Contas, através do Parecer nº 1608/2021 (ev. 10), subscrito pelo Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, manifestou-se conclusivamente nos termos que seguem:
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 15/02/2022 às 15:54:33, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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